Entenda as oportunidades para as cidades brasileiras

Os créditos de carbono para municípios podem representar uma nova oportunidade para transformar ações climáticas e ativos ambientais em instrumentos complementares de financiamento de políticas públicas.

Áreas públicas municipais, projetos de restauração, compostagem, tratamento de resíduos, aproveitamento de biogás e determinadas iniciativas de energia renovável podem apresentar potencial para geração de créditos de carbono.

E essa oportunidade não depende necessariamente da entrada desses ativos no mercado regulado.

O mercado voluntário de carbono permite o desenvolvimento e a comercialização de créditos com empresas e organizações que voluntariamente buscam compensar emissões residuais, cumprir metas climáticas, apoiar estratégias de descarbonização ou financiar projetos de mitigação e remoção.

Para os municípios, essa via pode oferecer maior agilidade e flexibilidade, além de ampliar o universo potencial de compradores para além dos operadores sujeitos às obrigações do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE.

Uma base legal que vem sendo construída há anos

A participação do poder público na agenda de carbono não começou com a criação do SBCE.

A Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei nº 12.187/2009, já estabelecia instrumentos econômicos relacionados à mitigação das emissões de gases de efeito estufa.

Posteriormente, a Lei nº 14.590/2023 ampliou as possibilidades relacionadas à exploração de serviços ambientais e créditos de carbono em áreas públicas.

O avanço mais significativo veio com a Lei Federal nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SBCE e trouxe maior clareza jurídica para a participação dos entes públicos no mercado de carbono, fortalecendo a segurança jurídica para a estruturação de créditos de carbono para municípios.

O art. 42 prevê que créditos de carbono oriundos de projetos ou programas de redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa podem ser ofertados no mercado voluntário por seus titulares.

Para os municípios, um dos dispositivos mais relevantes está no art. 43, inciso III.

A lei reconhece expressamente a titularidade originária dos Municípios sobre créditos de carbono gerados em unidades de conservação municipais e demais imóveis municipais, quando forem, cumulativamente, de propriedade e usufruto do Município e não houver sobreposição com propriedade ou usufruto legítimo de terceiros.

O art. 43, §2º também permite que entes públicos de diferentes esferas federativas desenvolvam conjuntamente projetos estatais de crédito de carbono por meio de consórcios públicos, estabelecendo responsabilidades e a repartição dos créditos gerados.

Onde podem estar as oportunidades?

O primeiro passo é olhar para o próprio território e para os ativos sob gestão municipal.

Áreas públicas degradadas que sejam objeto de restauração podem aumentar os estoques de carbono e promover remoções de dióxido de carbono (CO₂) da atmosfera.

Na gestão de resíduos, projetos de compostagem podem reduzir emissões em aterros ou lixões, associadas à disposição de resíduos orgânicos. Sistemas de captura e aproveitamento de biogás também podem resultar em reduções mensuráveis de gases de efeito estufa.

Outras possibilidades podem estar relacionadas à energia renovável, eficiência energética, manejo sustentável, reciclagem e melhorias nos sistemas municipais de tratamento e destinação de resíduos.

A Lei nº 15.042/2024 traz ainda uma previsão relevante em seu art. 46, reconhecendo como aptas à geração de créditos de carbono a recomposição, a manutenção e a conservação de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, áreas de uso restrito e unidades de conservação.

Isso amplia o universo de ativos ambientais que podem ser avaliados na identificação do potencial de créditos de carbono para municípios, sempre considerando as características e a elegibilidade de cada projeto.

Mas existe uma diferença fundamental: possuir um ativo ambiental ou reduzir emissões não significa automaticamente possuir créditos de carbono.

Reduzir emissões não significa automaticamente gerar créditos

Uma prefeitura pode instalar painéis solares, ampliar a compostagem, recuperar áreas degradadas ou executar outras políticas ambientais e, com isso, reduzir ou remover emissões de gases de efeito estufa.

Isso é mitigação climática.

Para transformar essas reduções ou remoções em créditos comercializáveis, é necessário estruturar um projeto que cumpra requisitos técnicos capazes de assegurar a integridade do ativo.

De forma simplificada, esse processo envolve:

Metodologia → Projeto → Validação e verificação independente → Emissão → Registro → Serialização → Comercialização → Aposentadoria ou cancelamento

Também devem ser analisados fatores como titularidade, linha de base, adicionalidade, mensuração, monitoramento, permanência, riscos e prevenção de dupla contagem, quando aplicáveis.

Esses princípios são relevantes independentemente de o ativo ser comercializado no mercado voluntário ou buscar reconhecimento dentro do SBCE.

Por isso, a primeira pergunta de uma prefeitura não deveria ser:

“Quantos créditos de carbono temos?”

Mas sim:

“Quais dos nossos ativos e projetos possuem efetivamente potencial técnico, jurídico e econômico para gerar créditos de carbono?”

A estratégia começa antes do crédito de carbono

O crédito de carbono não deveria ser o ponto de partida da política climática municipal.

Uma estratégia consistente começa pela elaboração de um inventário das emissões e remoções de gases de efeito estufa, permitindo conhecer quanto o território emite, quais são as principais fontes de emissão, onde estão os sumidouros de carbono e quais setores apresentam maior potencial de redução.

A segunda dimensão é compreender como as mudanças climáticas afetam a cidade.

Uma Análise de Risco e Vulnerabilidade Climática permite identificar as principais ameaças climáticas, a exposição do território e da população, suas vulnerabilidades e os locais e grupos mais sujeitos aos impactos das mudanças do clima.

Esses dois diagnósticos fornecem a base técnica para a elaboração do Plano de Ação Climática.

O objetivo do Plano é transformar o diagnóstico climático em uma estratégia concreta de ação, definindo onde o Município pretende chegar e quais medidas serão necessárias para reduzir emissões, ampliar remoções e preparar o território para os impactos presentes e futuros das mudanças climáticas.

O Plano deve estabelecer metas de mitigação e adaptação, ações prioritárias, responsáveis, prazos, indicadores, mecanismos de governança e monitoramento e estratégias de financiamento, orientando a trajetória do Município para um desenvolvimento de baixo carbono e resiliente ao clima.

Na prática, o Plano conecta duas grandes agendas: mitigação, voltada à redução das emissões e ao aumento das remoções de gases de efeito estufa; e adaptação e resiliência, direcionada à redução da vulnerabilidade das pessoas, dos ecossistemas, da infraestrutura e da economia aos impactos das mudanças climáticas.

É também no Plano de Ação Climática que o Município pode identificar e priorizar uma carteira de grandes projetos de infraestrutura climática necessários para transformar suas metas em investimentos concretos.

Essa carteira pode incluir, por exemplo, obras de macrodrenagem e manejo de águas pluviais; sistemas de prevenção de inundações e alagamentos; recuperação de rios e bacias hidrográficas; estabilização e proteção de encostas; parques lineares e infraestrutura verde; arborização urbana e ampliação de áreas verdes; restauração de ecossistemas; soluções baseadas na natureza; sistemas de compostagem e tratamento de resíduos orgânicos; captura e aproveitamento de biogás; geração de energia renovável e eficiência energética em equipamentos públicos; mobilidade urbana de baixo carbono; saneamento resiliente; reúso e segurança hídrica; e intervenções para redução dos efeitos das ilhas de calor.

A identificação dessa carteira é especialmente importante porque a maioria dos municípios possui capacidade financeira limitada para executar, exclusivamente com recursos próprios, os investimentos necessários à transição climática.

Grandes projetos de adaptação e infraestrutura resiliente são normalmente intensivos em capital, possuem horizonte de longo prazo e competem no orçamento municipal com demandas igualmente essenciais, como saúde, educação, assistência social, transporte e manutenção urbana.

O financiamento convencional também encontra limites relacionados à capacidade de endividamento dos Municípios e aos custos financeiros de operações de longo prazo.

Nesse contexto, a agenda de carbono pode ser conectada ao próprio planejamento dos investimentos climáticos. Os créditos de carbono para municípios podem integrar essa estratégia de financiamento: projetos capazes de gerar reduções ou remoções verificadas podem originar ativos que, quando comercializados, gerem receitas complementares para contribuir com a implementação da carteira de ações e projetos prevista no Plano de Ação Climática.

Forma-se, assim, um ciclo potencialmente virtuoso:

Diagnóstico climático → Plano de Ação Climática → carteira de projetos → redução ou remoção de emissões → geração e comercialização de créditos → recursos para novos investimentos climáticos.

Isso não significa que os créditos de carbono financiarão, isoladamente, toda a infraestrutura climática de uma cidade.

Nesse contexto, os créditos de carbono para municípios podem representar uma fonte complementar de recursos associada à própria execução de ações climáticas, combinada com orçamento municipal, fundos, transferências, financiamentos, cooperação internacional e outros instrumentos.

É a partir desse planejamento integrado que o Município consegue identificar quais ações devem integrar sua política pública, quais demandarão novas fontes de financiamento e quais, adicionalmente, apresentam condições para serem estruturadas como projetos geradores de créditos de carbono.

O crédito deixa, portanto, de ser tratado como um ativo ambiental isolado e passa a ser consequência e instrumento de financiamento de uma agenda climática municipal estruturada.

Mercado voluntário: mais agilidade e flexibilidade para os municípios

Os municípios não precisam necessariamente esperar a implementação integral do mercado regulado para começar a estruturar seus projetos.

O mercado voluntário amplia as possibilidades de estruturação e comercialização de créditos de carbono para municípios, oferecendo maior flexibilidade na seleção de metodologias e no desenvolvimento dos projetos, desde que sejam mantidos critérios robustos de integridade, mensuração, verificação e rastreabilidade.

Também amplia o universo potencial de compradores.

A Lei nº 15.042/2024 estabelece critérios específicos para os operadores sujeitos às obrigações do SBCE. O mercado voluntário, por outro lado, permite alcançar também empresas não submetidas às obrigações do sistema regulado, organizações com metas voluntárias de descarbonização, compromissos Net Zero e compradores interessados em financiar projetos climáticos de alta integridade.

Isso pode representar uma vantagem importante para os municípios ao diversificar a demanda potencial pelos seus ativos.

Ao mesmo tempo, estruturar projetos voluntários com elevados padrões de integridade permite manter aberta uma segunda possibilidade.

O art. 44 da Lei nº 15.042/2024 estabelece as condições para que determinados créditos sejam reconhecidos como Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões – CRVEs, incluindo metodologia credenciada pelo órgão gestor, mensuração e relato, verificação independente e inscrição no Registro Central do SBCE.

Assim, mercado voluntário e SBCE não precisam ser vistos como caminhos concorrentes.

O mercado voluntário oferece maior agilidade, flexibilidade e uma base potencialmente mais ampla de compradores. O SBCE acrescenta uma possibilidade de utilização dentro do mercado regulado para os ativos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo sistema.

A titulo de exemplo, enquanto o SBCE concentra suas obrigações em operadores enquadrados nos critérios de emissão definidos pela legislação — estimativas iniciais apontaram para cerca de 4 mil empresas sujeitas às obrigações de compliance do SBCE —, o universo corporativo com compromissos climáticos é muito mais amplo. Globalmente, quase 14 mil empresas e instituições financeiras já possuem metas ou compromissos registrados na SBTi, e mais de 22 mil empresas reportaram informações ambientais ao CDP em 2025. Esse universo não corresponde automaticamente a compradores de créditos, mas evidencia a escala potencial do mercado corporativo voluntário para ativos de carbono de alta integridade

Para os municípios, uma estratégia possível é desenvolver créditos de alta integridade no mercado voluntário, mantendo, quando aplicável, os projetos preparados para acompanhar a evolução regulatória brasileira e eventual reconhecimento futuro no âmbito do SBCE.

O momento é de mapear oportunidades e estruturar projetos elegíveis

Os Municípios não precisam começar necessáriamente pela certificação de um projeto.

A estruturação de créditos de carbono para municípios pode começar por um movimento mais estratégico: conhecer e estruturar os ativos climáticos existentes no território.

Áreas municipais, unidades de conservação, áreas degradadas, projetos de restauração, resíduos orgânicos, compostagem, biogás, geração renovável e outras iniciativas podem possuir potenciais ainda não identificados.

Cada oportunidade deve ser analisada do ponto de vista climático, técnico, jurídico e econômico.

Nem toda redução de emissões deverá se transformar em crédito de carbono. Mas determinados projetos podem representar ativos relevantes e uma nova possibilidade de financiamento da política climática local.

Antes de gerar créditos de carbono, o Município precisa descobrir quais ativos climáticos possui e quais deles podem efetivamente ser estruturados em ativos econômicos.

Como a MOWA pode apoiar os municípios

A MOWA Carbon Neutral reúne experiência técnica e prática na interseção entre planejamento climático municipal, inventários de emissões e remoções de gases de efeito estufa, análise de risco e vulnerabilidade climática, planos de ação climática e desenvolvimento de projetos de carbono.

A empresa conta com profissional certificado City Climate Planner – Urban GHG Inventory Specialist e reúne aproximadamente doze anos de experiência na agenda climática municipal, incluindo elaboração e acompanhamento de inventários de emissões e remoções, planejamento climático, planos de ação climática e estruturação de políticas públicas de mitigação, adaptação e resiliência, com atuação em grandes cidades, como Rio de Janeiro e Salvador, e em municípios de pequeno e médio porte, como Miguel Pereira (RJ) e Nova Lima (MG).

Essa experiência combina atuação local e inserção internacional na agenda climática. O Diretor Executivo da MOWA participa, desde a COP21, realizada em Paris em 2015, como delegado integrante da delegação oficial brasileira nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), acompanhando ao longo dos anos a evolução das negociações internacionais sobre mitigação, adaptação, financiamento climático e mercados de carbono.

A MOWA é também signatária da Declaração de Glasgow sobre Ação Climática no Turismo, reforçando sua atuação na integração entre clima, desenvolvimento local e turismo sustentável. Essa experiência pode ser especialmente relevante para municípios com vocação turística, permitindo conectar a agenda climática às estratégias de desenvolvimento do destino, por meio de iniciativas de descarbonização, mobilidade de baixo carbono, gestão de resíduos, conservação e restauração de ecossistemas, eficiência energética e aumento da resiliência da infraestrutura e das atividades turísticas aos impactos das mudanças climáticas.

A atuação da MOWA na estruturação de créditos de carbono para municípios parte do princípio de que esses ativos não devem ser desenvolvidos de forma isolada, mas integrados à estratégia climática do território. Sua geração deve estar conectada a uma estratégia climática mais ampla, capaz de identificar as principais fontes de emissão, os sumidouros de carbono, os riscos climáticos do território e os investimentos prioritários para sua transformação.

Por isso, a metodologia conecta o inventário de emissões e remoções, a análise de risco e vulnerabilidade climática, o Plano de Ação Climática e a identificação dos projetos capazes de gerar reduções ou remoções verificáveis. Dessa forma, os potenciais ativos de carbono passam a estar associados às prioridades climáticas, territoriais e de investimento do próprio Município.

A partir dessa estrutura, os projetos elegíveis podem avançar por todo o ciclo de desenvolvimento do ativo: metodologia, desenvolvimento do projeto, validação e verificação independente, emissão, registro, serialização, comercialização e aposentadoria ou cancelamento.

A MOWA dispõe ainda de infraestrutura tecnológica própria para administrar esse ciclo, integrando registro, serialização, rastreabilidade, transferência dos ativos, marketplace e mecanismos de aposentadoria ou cancelamento dos créditos.

Essa combinação de experiência em gestão climática municipal, conhecimento técnico em contabilidade de emissões e remoções, participação continuada na agenda climática internacional, atuação prática no desenvolvimento de projetos de carbono e infraestrutura tecnológica própria permite oferecer aos municípios uma abordagem integrada, desde o diagnóstico climático até a estruturação e comercialização dos ativos.

A proposta é combinar a agilidade e a flexibilidade do mercado voluntário com critérios de integridade ambiental, verificação independente, rastreabilidade e planejamento climático, mantendo, quando aplicável, os projetos preparados para acompanhar a evolução regulatória e eventual reconhecimento dos ativos no âmbito do SBCE.

Mais do que gerar créditos de carbono, o objetivo é permitir que os municípios transformem sua agenda climática em uma carteira estruturada de ações e investimentos, ativos ambientais e novas fontes de financiamento, contribuindo para viabilizar a transição para cidades mais resilientes, competitivas e de baixo carbono.