Os créditos de carbono para municípios podem representar uma nova oportunidade para as cidades brasileiras transformarem ações climáticas e ativos ambientais em instrumentos complementares de financiamento de políticas públicas.
Áreas públicas municipais, projetos de restauração, compostagem, tratamento de resíduos, aproveitamento de biogás e determinadas iniciativas de energia renovável podem apresentar potencial para geração de créditos de carbono.
Esse caminho não começou agora. A Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei nº 12.187/2009, já estabelecia instrumentos econômicos relacionados à mitigação das emissões de gases de efeito estufa.
Posteriormente, a Lei nº 14.590/2023 avançou ao prever expressamente que concessões envolvendo unidades de conservação, terras públicas e outros bens dos entes federativos podem contemplar o direito de desenvolver e comercializar projetos de serviços ambientais e créditos de carbono.
O avanço mais significativo veio com a Lei Federal nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SBCE e trouxe maior clareza jurídica para a participação dos entes públicos no mercado de carbono, fortalecendo a segurança jurídica para a estruturação de créditos de carbono para municípios.
O que a nova legislação estabelece para os municípios?
O art. 42 da Lei nº 15.042/2024 estabelece a possibilidade de oferta voluntária de créditos de carbono por entes públicos, observadas as condições definidas pela legislação.
Para os municípios, um dos dispositivos mais importantes está no art. 43, inciso III.
A lei reconhece a titularidade originária dos Municípios sobre créditos de carbono gerados em unidades de conservação municipais e demais imóveis municipais, quando forem, cumulativamente, de propriedade e usufruto do Município e não houver sobreposição com propriedade ou usufruto de terceiros.
Essa previsão cria uma base jurídica especialmente relevante para que as cidades passem a olhar de maneira estruturada para seus ativos ambientais e climáticos.
Onde estão as oportunidades de créditos de carbono para municípios?
O primeiro passo é olhar para o próprio território.
Áreas públicas degradadas que sejam objeto de restauração podem aumentar estoques de carbono e promover remoções de CO₂ da atmosfera.
Na gestão de resíduos, projetos de compostagem podem evitar emissões associadas à disposição de resíduos orgânicos. Sistemas de captura e aproveitamento de biogás também podem resultar em reduções mensuráveis de gases de efeito estufa.
Outras possibilidades podem estar associadas a projetos de energia renovável, eficiência energética, manejo sustentável, reciclagem e melhorias nos sistemas municipais de tratamento e destinação de resíduos.
A própria Lei nº 15.042/2024 reconhece intervenções relacionadas a eficiência energética, energias renováveis, preservação florestal, manejo sustentável, tratamento e destinação adequada de resíduos e reciclagem como atividades capazes de produzir reduções de emissões.
Isso amplia o universo de ativos ambientais que podem ser avaliados na identificação do potencial de créditos de carbono para municípios, sempre considerando as características e a elegibilidade de cada projeto.
Reduzir emissões não significa automaticamente gerar créditos
Uma prefeitura pode instalar painéis solares, ampliar a compostagem, recuperar áreas degradadas ou executar outras políticas ambientais e, com isso, reduzir ou remover emissões de gases de efeito estufa.
Isso é mitigação climática.
Para que essas reduções ou remoções possam se transformar em créditos de carbono, é necessário estruturar um projeto que cumpra requisitos técnicos de integridade.
De forma simplificada, esse processo envolve:
Metodologia → Projeto → Validação e verificação independente → Emissão → Registro → Serialização → Comercialização → Aposentadoria ou cancelamento
Também devem ser analisados fatores como titularidade, linha de base, adicionalidade, mensuração, monitoramento, permanência e riscos do projeto, quando aplicáveis.
Por isso, a primeira pergunta de uma prefeitura não deveria ser:
“Quantos créditos de carbono temos?”
Mas sim:
“Quais dos nossos ativos e projetos possuem efetivamente potencial técnico, jurídico e econômico para gerar créditos de carbono?”
A estratégia começa antes do crédito de carbono
Uma política municipal consistente deve começar pela elaboração de um diagnóstico das emissões e remoções de gases de efeito estufa, permitindo conhecer as principais fontes de emissão e os sumidouros de carbono existentes no território.
A segunda dimensão é compreender como as mudanças climáticas afetam a cidade.
Uma Análise de Risco e Vulnerabilidade Climática permite identificar ameaças, exposição e vulnerabilidade, reconhecendo os territórios, infraestruturas, serviços e populações mais sujeitos aos impactos climáticos.
Essas duas análises fornecem a base para um Plano de Ação Climática, cujo objetivo é estabelecer uma estratégia integrada de mitigação e adaptação, com metas, ações, indicadores, responsabilidades, governança e mecanismos de monitoramento capazes de orientar a transição do Município para um modelo de desenvolvimento mais resiliente e de baixo carbono.
É também no Plano de Ação Climática que o Município pode estruturar uma carteira de grandes projetos de infraestrutura climática, incluindo, por exemplo, drenagem urbana e prevenção de enchentes, infraestrutura verde e soluções baseadas na natureza, recuperação de áreas degradadas, arborização urbana, mobilidade de baixo carbono, eficiência energética, geração renovável, saneamento, gestão e valorização de resíduos, compostagem, aproveitamento de biogás e intervenções para proteção de áreas vulneráveis.
Nesse contexto, a agenda de carbono pode ser conectada ao próprio planejamento dos investimentos climáticos. Os créditos de carbono para municípios podem integrar essa estratégia de financiamento: projetos capazes de gerar reduções ou remoções verificadas podem originar ativos que, quando comercializados, gerem receitas complementares para contribuir com a implementação da carteira de ações e projetos prevista no Plano de Ação Climática.
Créditos de carbono como instrumento de financiamento climático
Essa possibilidade ganha importância diante da realidade fiscal dos governos locais.
Grande parte dos municípios brasileiros possui capacidade limitada de investimento com recursos próprios, ao mesmo tempo em que muitos projetos de infraestrutura climática exigem investimentos elevados, planejamento de longo prazo e acesso a fontes de financiamento que podem envolver custos financeiros e condições incompatíveis com a capacidade fiscal municipal.
Nesse contexto, os créditos de carbono para municípios podem representar uma fonte complementar de recursos associada à própria execução de ações climáticas.
Cria-se a possibilidade de um ciclo em que ações ambientais municipais produzam reduções ou remoções verificadas, essas reduções sejam convertidas em ativos de carbono e sua comercialização contribua para financiar novos investimentos ambientais e climáticos.
Isso não substitui orçamento público, fundos ambientais, transferências, operações de crédito ou outras fontes de financiamento.
O mercado de carbono passa a ser mais um instrumento dentro da estratégia de financiamento climático municipal, capaz de ser articulado com outras fontes de recursos e mecanismos financeiros.
Mercado voluntário, SBCE e uma base mais ampla de compradores
Nem todo crédito de carbono voluntário precisa estar vinculado ao SBCE.
O mercado voluntário permite maior agilidade e flexibilidade na estruturação e comercialização de créditos de carbono para municípios, inclusive na seleção de metodologias e no desenvolvimento dos projetos, desde que sejam mantidos critérios robustos de integridade ambiental, mensuração, verificação independente, registro e rastreabilidade.
Essa característica também permite alcançar um universo potencial mais amplo de compradores.
Enquanto o SBCE estabelece obrigações para um universo delimitado de agentes regulados, o mercado voluntário pode alcançar também empresas não submetidas às obrigações do sistema regulado, organizações com metas voluntárias de descarbonização, compromissos Net Zero e compradores interessados em financiar projetos climáticos de alta integridade.
No Brasil, milhares de empresas já participam de iniciativas relacionadas à gestão climática e à sustentabilidade, como CDP, Science Based Targets initiative – SBTi, Programa Brasileiro GHG Protocol, Pacto Global da ONU, Sistema B, ISE e ICO2 da B3, entre outras.
Somente o CDP reúne dados climáticos de aproximadamente 1.100 empresas brasileiras, enquanto o Programa Brasileiro GHG Protocol contou com 674 organizações participantes em 2025. A esse universo somam-se empresas vinculadas a outras iniciativas e organizações que estabeleceram metas próprias de redução de emissões, neutralidade ou Net Zero.
Significa que existe uma base empresarial crescente de organizações que mensuram emissões, estabelecem metas climáticas e buscam instrumentos para implementar suas estratégias de descarbonização.
Mercado voluntário e mercado regulado, portanto, não precisam ser tratados como caminhos excludentes.
O art. 49 da Lei nº 15.042/2024 estabelece requisitos para que créditos possam ser reconhecidos como Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões – CRVEs, incluindo critérios relacionados a metodologias, mensuração, relato, verificação independente e registro no sistema.
Os municípios podem, assim, avançar na identificação e estruturação de seus ativos no mercado voluntário, acompanhando paralelamente a regulamentação e a implementação do SBCE e avaliando, quando aplicável, possibilidades futuras de reconhecimento e interoperabilidade.
O momento é de mapear oportunidades
A estruturação de créditos de carbono para municípios pode começar por um movimento mais estratégico: conhecer e mapear os ativos climáticos existentes no território.
Áreas municipais, unidades de conservação, áreas degradadas, projetos de restauração, resíduos orgânicos, compostagem, biogás, geração renovável e outras iniciativas podem possuir potenciais ainda não identificados.
Cada oportunidade deve ser analisada do ponto de vista climático, técnico, jurídico e econômico.
Nem toda redução de emissões deverá se transformar em crédito de carbono. Mas alguns projetos podem representar ativos relevantes e uma nova possibilidade de financiamento da política climática local.
Antes de gerar créditos de carbono, o Município precisa descobrir quais ativos climáticos possui e quais deles podem efetivamente ser transformados em ativos econômicos.
Como a MOWA pode apoiar os municípios
A MOWA Carbon Neutral reúne experiência técnica e prática na interseção entre planejamento climático municipal, inventários de emissões e remoções de gases de efeito estufa, análise de risco e vulnerabilidade climática, planos de ação climática e desenvolvimento de projetos de carbono.
A empresa conta com profissional certificado City Climate Planner – Urban GHG Inventory Specialist e reúne aproximadamente doze anos de experiência na agenda climática municipal, incluindo elaboração e acompanhamento de inventários de emissões e remoções, planejamento climático e estruturação de políticas públicas de mitigação, adaptação e resiliência, com atuação em grandes cidades, como Rio de Janeiro e Salvador, e em municípios de pequeno e médio porte, como Miguel Pereira (RJ) e Nova Lima (MG).
Essa experiência combina atuação local e inserção internacional na agenda climática. O Diretor Executivo da MOWA participa, desde a COP21, realizada em Paris em 2015, como delegado integrante da delegação oficial brasileira nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), acompanhando ao longo dos anos a evolução das negociações internacionais sobre mitigação, adaptação, financiamento climático e mercados de carbono.
A MOWA é também signatária da Declaração de Glasgow sobre Ação Climática no Turismo, reforçando sua atuação na integração entre clima, desenvolvimento local e turismo sustentável. Essa experiência pode ser especialmente relevante para municípios com vocação turística, permitindo conectar a agenda climática às estratégias de desenvolvimento do destino, por meio de iniciativas de descarbonização, mobilidade de baixo carbono, gestão de resíduos, conservação e restauração de ecossistemas, eficiência energética e aumento da resiliência da infraestrutura e das atividades turísticas aos impactos das mudanças climáticas.
A atuação da MOWA na estruturação de créditos de carbono para municípios parte do princípio de que esses ativos não devem ser desenvolvidos de forma isolada, mas integrados à estratégia climática do território.
Por isso, a metodologia conecta o diagnóstico de emissões e remoções, a análise de risco e vulnerabilidade climática, o Plano de Ação Climática e a identificação dos projetos capazes de gerar reduções ou remoções verificáveis. Dessa forma, os potenciais ativos de carbono passam a estar associados às prioridades climáticas, territoriais e de investimento do próprio Município.
A partir dessa estrutura, os projetos elegíveis podem avançar por todo o ciclo de desenvolvimento do ativo:
Metodologia → Desenvolvimento do projeto → Validação e verificação independente → Emissão → Registro → Serialização → Comercialização → Aposentadoria ou cancelamento
A MOWA dispõe ainda de infraestrutura tecnológica própria para administrar esse ciclo, integrando registro, serialização, rastreabilidade, transferência dos ativos, marketplace e mecanismos de aposentadoria ou cancelamento dos créditos.
Essa combinação de experiência em gestão climática municipal, conhecimento técnico em contabilidade de emissões e remoções, participação continuada na agenda climática internacional, atuação prática no desenvolvimento de projetos de carbono e infraestrutura tecnológica própria permite oferecer aos municípios uma abordagem integrada, desde o diagnóstico climático até a estruturação e comercialização dos ativos.
A proposta é combinar a agilidade e a flexibilidade do mercado voluntário com critérios de integridade ambiental, verificação independente, rastreabilidade e planejamento climático, mantendo, quando aplicável, os projetos preparados para acompanhar a evolução regulatória e eventual reconhecimento dos ativos no âmbito do SBCE.
Mais do que gerar créditos de carbono, o objetivo é permitir que os municípios transformem sua agenda climática em uma carteira estruturada de ações e investimentos, ativos ambientais e novas fontes de financiamento, contribuindo para viabilizar a transição para cidades mais resilientes, competitivas e de baixo carbono.